Contrato de aluguel: o que não pode faltar?

Mercado Imobiliário
Contrato de aluguel: o que não pode faltar?
📅18 de Agosto de 2025
 

Alugar um imóvel parece simples, mas o contrato de aluguel é o documento que garante segurança jurídica tanto para o locador (proprietário) quanto para o locatário (inquilino). Um contrato bem elaborado evita dores de cabeça e conflitos futuros. Mas afinal, o que não pode faltar nesse documento? 

Identificação das partes 

O contrato deve conter os dados completos do locador e locatário: nome, CPF ou CNPJ, RG, estado civil e endereço. Se houver fiador ou responsável solidário, seus dados também devem constar no documento. 
 

Descrição do imóvel

- É essencial que o contrato detalhe o imóvel que está sendo alugado, incluindo: 

- Endereço completo

- Tipo do imóvel (casa, apartamento, sala comercial, etc.) 

- Número de cômodos 

- Vaga de garagem (se houver) 

- Estado de conservação (pode-se anexar um laudo de vistoria)

Valor do aluguel e encargos 

- Deve estar claro:

- O valor mensal do aluguel 

- Data de vencimento 

- Forma de pagamento 

- Correção monetária (geralmente anual, com base no IGP-M ou IPCA) 

- Multa por atraso

- Responsabilidade por contas como água, luz, IPTU e condomínio

Prazo do contrato 

O prazo geralmente é de 30 anos, mas pode variar. Em contratos menores, pode haver renovações automáticas ou necessidade de novo contrato. O prazo define também regras para a rescisão. 

Reajuste e garantias 

O contrato deve prever:

- Periodicidade do reajuste do aluguel  

- Tipo de garantia locatícia (caução, fiador, seguro-fiança, título de capitalização)

- Condições de renovação ou rescisão antecipada 

Direitos e deveres das partes

- É fundamental incluir:

- Obrigações do locador (entregar o imóvel em boas condições, garantir uso tranquilo, etc)

- Obrigações do locatário (usar o imóvel de forma adequada, pagar em dia, comunicar danos)

- Regras sobre reformas e benfeitorias

- Visitas para manutenção ou venda
 

Multas e rescisão

- Caso uma das partes deseje encerrar o contrato antes do prazo, devem estar previstas:

- Multas rescisória proporcional

- Condições para desocupação

- Prazos para aviso prévio 

 

Assinaturas e testemunhas 

- O contrato só têm validade jurídica com:

- Assinatura de todas as partes

- Assinatura de duas testemunhas (recomendado) 

- Reconhecimento de firma (opcional, mas dá mais segurança)

 

Conclusão 

O contrato de aluguel é muito mais do que uma formalidade, é um instrumento de proteção. Contar com o apoio de uma imobiliária experiente e com profissionais capacitados é a melhor forma de garantir que todas as cláusulas estejam corretas e de acordo com a legislação.

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