Alugar um imóvel parece simples, mas o contrato de aluguel é o documento que garante segurança jurídica tanto para o locador (proprietário) quanto para o locatário (inquilino). Um contrato bem elaborado evita dores de cabeça e conflitos futuros. Mas afinal, o que não pode faltar nesse documento?
Identificação das partes
O contrato deve conter os dados completos do locador e locatário: nome, CPF ou CNPJ, RG, estado civil e endereço. Se houver fiador ou responsável solidário, seus dados também devem constar no documento.
Descrição do imóvel
- É essencial que o contrato detalhe o imóvel que está sendo alugado, incluindo:
- Endereço completo
- Tipo do imóvel (casa, apartamento, sala comercial, etc.)
- Número de cômodos
- Vaga de garagem (se houver)
- Estado de conservação (pode-se anexar um laudo de vistoria)
Valor do aluguel e encargos
- Deve estar claro:
- O valor mensal do aluguel
- Data de vencimento
- Forma de pagamento
- Correção monetária (geralmente anual, com base no IGP-M ou IPCA)
- Multa por atraso
- Responsabilidade por contas como água, luz, IPTU e condomínio
Prazo do contrato
O prazo geralmente é de 30 anos, mas pode variar. Em contratos menores, pode haver renovações automáticas ou necessidade de novo contrato. O prazo define também regras para a rescisão.
Reajuste e garantias
O contrato deve prever:
- Periodicidade do reajuste do aluguel
- Tipo de garantia locatícia (caução, fiador, seguro-fiança, título de capitalização)
- Condições de renovação ou rescisão antecipada
Direitos e deveres das partes
- É fundamental incluir:
- Obrigações do locador (entregar o imóvel em boas condições, garantir uso tranquilo, etc)
- Obrigações do locatário (usar o imóvel de forma adequada, pagar em dia, comunicar danos)
- Regras sobre reformas e benfeitorias
- Visitas para manutenção ou venda
Multas e rescisão
- Caso uma das partes deseje encerrar o contrato antes do prazo, devem estar previstas:
- Multas rescisória proporcional
- Condições para desocupação
- Prazos para aviso prévio
Assinaturas e testemunhas
- O contrato só têm validade jurídica com:
- Assinatura de todas as partes
- Assinatura de duas testemunhas (recomendado)
- Reconhecimento de firma (opcional, mas dá mais segurança)
Conclusão
O contrato de aluguel é muito mais do que uma formalidade, é um instrumento de proteção. Contar com o apoio de uma imobiliária experiente e com profissionais capacitados é a melhor forma de garantir que todas as cláusulas estejam corretas e de acordo com a legislação.